Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.859 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado um distrito de paz na freguesia do Santíssimo Coração de Jesus de Barreiras, município de São João Batista, tendo por sede a povoação do Váu, cuja denominação terá, e suas divisas são: com os distritos da Piedade e Rio Preto, as das mesmas freguesias com a de Barreiras; com a de Barreiras os altos que dividem as águas do Jequitinhonha e Araçuaí e com os de Terra Branca e Olhos de Água o Rio Jequitinhonha.