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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 13 de dezembro de 1958

Autoriza a doação do terreno e benfeitorias da Subestação Experimental do Estado, no Município de Governador Valadares, às Obras Sociais da Diocese local. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1958.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.307, de 24/4/2023.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves ============================== Data da última atualização: 25/4/2023.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 13 de dezembro de 1958