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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 13 de dezembro de 1958

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar às Obras Sociais da Diocese de Governador Valadares o terreno e benfeitorias da Subestação Experimental que o Estado possui no município, para o fim exclusivo de serem empregados em atividades de assistência social. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.307, de 24/4/2023.)