Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.842 de 13 de dezembro de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.