Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A sede da Paróquia de Santo Antônio do Rio acima é transferida para o Arraial e Igreja do Rio de Pedras com o Orago desta mesma Igreja.
A sede da Paróquia de Santo Antônio do Rio acima é transferida para o Arraial e Igreja do Rio de Pedras com o Orago desta mesma Igreja.