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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 8º

A sede da Paróquia de Santo Antônio do Rio acima é transferida para o Arraial e Igreja do Rio de Pedras com o Orago desta mesma Igreja.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840