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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 9º

A divisa desta Freguesia com a de Raposos fica sendo pela Estrada o Córrego do Engenho a quem do Rio, e além deste o denominado Córrego do Piolho: pertencendo para a Freguesia de Raposos o Curato de Santa Rita, e de Curato do Arraial Velho aquela parte, que fica a quem do Córrego Paciência, outrora Carioca.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840