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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 5º

É suprimido o Distrito de Bordas do Município do Serro, e seu território unido ao Distrito de Santana dos Ferros do Município da Itabira.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840