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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 4º

Ficam pertencendo à Paróquia, o Distrito da Cachoeira os moradores da Capela do Chiqueiro do Alemão, Rodeio, e Lagoa, desligados da de Nossa Senhora do Pilar, do Ouro Preto, servindo a mesma Capela de divisa entre estas duas Paróquias.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840