Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam pertencendo à Paróquia, o Distrito da Cachoeira os moradores da Capela do Chiqueiro do Alemão, Rodeio, e Lagoa, desligados da de Nossa Senhora do Pilar, do Ouro Preto, servindo a mesma Capela de divisa entre estas duas Paróquias.