Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A divisa da Capela do Manjaléguas compreende as Fazendas do Bandeira, e Piedade, que ficam pertencendo à Freguesia de Guarapiranga e Município de Mariana.