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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 3º

A divisa da Capela do Manjaléguas compreende as Fazendas do Bandeira, e Piedade, que ficam pertencendo à Freguesia de Guarapiranga e Município de Mariana.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840