Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica restaurada a Paróquia de Antônio Pereira com os mesmos limites de outrora, e incorporada ao Município do Ouro Preto, bem como o Distrito da Paz que é novamente criado.