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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 184 de 03 de abril de 1840

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Art. 2º

Fica restaurada a Paróquia de Antônio Pereira com os mesmos limites de outrora, e incorporada ao Município do Ouro Preto, bem como o Distrito da Paz que é novamente criado.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 184 /1840