Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.817 de 30 de setembro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O novo município se comporá das freguesias da vila de São Sebastião dos Aflitos, de Arrepiados e do Curato de Coimbra, desmembrado do Ubá; de São Miguel do Anta, desmembrado da Ponte Nova, e da Barra do Bacalhau, desmembrado de Mariana.