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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.817 de 30 de setembro de 1871

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de setembro de 1871.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de vila, com a mesma denominação, a freguesia de Santa Rita do Turvo, do Município do Ubá.

Art. 2º

O novo município se comporá das freguesias da vila de São Sebastião dos Aflitos, de Arrepiados e do Curato de Coimbra, desmembrado do Ubá; de São Miguel do Anta, desmembrado da Ponte Nova, e da Barra do Bacalhau, desmembrado de Mariana.

Art. 3º

Esta vila será instalada logo que seus habitantes apresentem uma casa que possa servir de paço da câmara e cadeia, embora provisoriamente.

Art. 4º

Pertencerá este município à comarca do piranga.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007

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