Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 93, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 93

Os proventos na inatividade serão divididos a partir da data:

a

da transferência para a reserva remunerada;

b

da reforma.