Artigo 53, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 53
São adotadas as seguintes definições:
a
cargo é conjunto de atribuições definidas por lei ou regulamento e cometida em caráter permanente, a um militar;
b
encargo é a atribuição de serviço cometida a um militar;
c
função ou exercício é a execução, dentro das normas regulamentares, das atribuições estipuladas para os cargos e encargos;
d
posse é o ato pelo qual o militar fica investido da capacidade legal para exercer determinado cargo ou encargo;
e
entrada em exercício ou em função ocorre quando o militar passa a executar as medidas necessárias no desempenho das suas novas atribuições no local de atividade própria, assumindo efetivamente as responsabilidades do cargo ou encargo;
f
sede, no Estado, é todo o território do município ou dos municípios, caso haja meios freqüentes de transporte urbano, suburbano ou rural entre eles, em que estão situadas as instalações da organização em que serve o policial-militar e a residência deste;
g
organização é a denominação genérica dada ao corpo, repartição, estabelecimento e qualquer outra unidade, tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico da Polícia Militar;
h
Comandante é a denominação genérica dada ao elemento mais graduado ou mais antigo de cada guarnição, abrangendo assim seu comandante, diretor, chefe, subdiretor ou outra denominação que tenha ou venha a ter;
i
guarnição é o conjunto de corpos, repartições e estabelecimentos militares existentes permanente ou transitoriamente em uma mesma localidade.