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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

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Art. 11

Hierarquia Militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem a carreira militar.

§ 1º

Posto é o grau hierárquico dos oficiais conferido por ato do Chefe do Governo do Estado e confirmado em carta patente.

§ 2º

Graduação é o grau hierárquico das praças, conferida pelo Comandante Geral da Policia Militar.