Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 11
Hierarquia Militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem a carreira militar.
§ 1º
Posto é o grau hierárquico dos oficiais conferido por ato do Chefe do Governo do Estado e confirmado em carta patente.
§ 2º
Graduação é o grau hierárquico das praças, conferida pelo Comandante Geral da Policia Militar.