Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.803 de 14 de agosto de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Hierarquia Militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem a carreira militar.

§ 1º

Posto é o grau hierárquico dos oficiais conferido por ato do Chefe do Governo do Estado e confirmado em carta patente.

§ 2º

Graduação é o grau hierárquico das praças, conferida pelo Comandante Geral da Policia Militar.