Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.998 de 30 de dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado - PROFORT-SEF -, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, até o limite equivalente a US$40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), por intermédio da linha de crédito Profisco, destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado - PROFORT-SEF.
A operação a que se refere o caput tem por objetivo, prioritariamente, o implemento da gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro, com a abrangência de:
Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão depositados em instituições financeiras credenciadas a operar com o Estado de Minas Gerais.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contra garantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas tributárias previstas nos arts. 155, 157 e 159, combinados com o § 4º do art. 167, da Constituição da República.
O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, aos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias