Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.998 de 30 de dezembro de 2008
Art. 4º
O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, aos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.