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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.998 de 30 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, em moeda estrangeira, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, até o limite equivalente a US$40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), por intermédio da linha de crédito Profisco, destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado - PROFORT-SEF.

Parágrafo único

A operação a que se refere o caput tem por objetivo, prioritariamente, o implemento da gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro, com a abrangência de:

I

gestão estratégica integrada;

II

administração tributária e contencioso fiscal;

III

administração financeira, patrimônio e controle interno da gestão fiscal; e

IV

gestão de recursos estratégicos.