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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.993 de 30 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no prolongamento da Praça de Minas Gerais, no Povoado de Santo Antônio, naquele Município, registrado sob o nº 3.228, a fls. 280 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos públicos municipais.