Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.993 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Jacinto imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no prolongamento da Praça de Minas Gerais, no Povoado de Santo Antônio, naquele Município, registrado sob o nº 3.228, a fls. 280 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de órgãos públicos municipais.