Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.951 de 23 de dezembro de 2008
Reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.951, de 23 de dezembro de 2008.)
As tabelas de vencimento básico da carreira de Advogado Autárquico, de que trata a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, passam a ser as constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.
O reajuste decorrente da alteração nas tabelas de vencimento a que se refere o caput não será deduzido do valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, a que se refere a Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ADVOGADO AUTÁRQUICO (a partir de 1º de janeiro de 2010) Carga horária: 30 horas semanais NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU A B C D E Superior I 1.380,00 1.423,90 1.469,19 1.515,93 1.564,15 II 1.518,00 1.566,29 1.616,11 1.667,52 1.720,57 III 1.669,80 1.722,92 1.777,72 1.834,27 1.892,62 IV 1.836,78 1.895,21 1.955,50 2.017,70 2.081,88 V 2.020,46 2.084,73 2.151,05 2.219,47 2.290,07 Carga horária: 40 horas semanais NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU A B C D E Superior I 2.846,25 2.936,79 3.030,21 3.126,60 3.226,06 II 3.130,88 3.230,47 3.333,23 3.439,26 3.548,67 III 3.443,96 3.553,52 3.666,55 3.783,19 3.903,53 IV 3.788,36 3.908,87 4.033,21 4.161,51 4.293,89 V 4.167,19 4.299,75 4.436,53 4.577,66 4.723,27 (Vide inciso XV do art. 8º da Lei nº19.973, de 27/12/2011.) ===================== Data da última atualização: 27/12/2011.