Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.803 de 15 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A bolsa-atleta poderá ser concedida às seguintes categorias:
I
atleta estudantil, relativa aos estudantes que participem com destaque dos jogos escolares e universitários brasileiros;
II
atleta nacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional;
III
atleta internacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição esportiva no exterior;
IV
atleta olímpico e paraolímpico, relativa aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos e paraolímpicos.