Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.759 de 09 de setembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as administradoras de cartões de crédito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:

I

razão social;

II

endereço completo da sede ou da filial;

III

telefone de atendimento ao consumidor; e

IV

número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.