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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.706 de 04 de agosto de 2008

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Andrade, Distrito de São Domingos, naquele Município, registrado sob o nº 8.755, a fls. 197 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de sede social de associação comunitária.