Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.706 de 04 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Andrade, Distrito de São Domingos, naquele Município, registrado sob o nº 8.755, a fls. 197 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de sede social de associação comunitária.