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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.660 de 16 de julho de 2008

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.341.772,65 (cinco milhões trezentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:

I

outras despesas correntes, no valor de R$2.503.584,83 (dois milhões quinhentos e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos); e

II

despesas de investimentos, no valor de R$2.838.187,82 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I

Convênio nº 00006/2006 e seus Termos Aditivos, celebrado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer os procedimentos de execução entre os partícipes no âmbito do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, para implementação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, no valor de R$2.425.975,54 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);

II

excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$215.797,11 (duzentos e quinze mil setecentos e noventa e sete reais e onze centavos); e

III

excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.660 de 16 de julho de 2008