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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.660 de 16 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.341.772,65 (cinco milhões trezentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:

I

outras despesas correntes, no valor de R$2.503.584,83 (dois milhões quinhentos e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos); e

II

despesas de investimentos, no valor de R$2.838.187,82 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).