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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.660 de 16 de julho de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I

Convênio nº 00006/2006 e seus Termos Aditivos, celebrado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer os procedimentos de execução entre os partícipes no âmbito do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, para implementação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, no valor de R$2.425.975,54 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);

II

excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$215.797,11 (duzentos e quinze mil setecentos e noventa e sete reais e onze centavos); e

III

excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).