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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.753 de 30 de dezembro de 1957


Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.