Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.753 de 30 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), o prédio onde funciona o Grupo Escolar "Cristiano Machado" de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.