Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.753 de 30 de dezembro de 1957
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Ipuiuna. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Fica o Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), o prédio onde funciona o Grupo Escolar "Cristiano Machado" de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha