Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 30 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a doar à Casa do Trabalhador, da cidade de Santos Dumont, uma área de terreno de propriedade do Estado, com aproximadamente 600 m², situada à rua Afonso Pena, onde estava instalada a antiga cadeia local.
Parágrafo único
- O terreno é doado para ali ser construído a sede da Casa do Trabalhador.