Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 30 de dezembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a doar à Casa do Trabalhador, da cidade de Santos Dumont, uma área de terreno de propriedade do Estado, com aproximadamente 600 m², situada à rua Afonso Pena, onde estava instalada a antiga cadeia local.

Parágrafo único

- O terreno é doado para ali ser construído a sede da Casa do Trabalhador.