Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 30 de dezembro de 1957
Art. 2º
Para atender ao pagamento da despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operação de crédito.