Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 30 de dezembro de 1957
Concede auxílio ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Art. 1º
É concedido ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, que funciona em Belo Horizonte, um auxílio da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a ser aplicado na manutenção e ampliação de suas atividades, no exercício de 1957.
Art. 2º
Para atender ao pagamento da despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio Tristão Ferreira da Cunha