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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 30 de dezembro de 1957


Art. 1º

É concedido ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, que funciona em Belo Horizonte, um auxílio da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a ser aplicado na manutenção e ampliação de suas atividades, no exercício de 1957.