Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 08 de outubro de 1870
Art. 5º
As freguesias de Barra Longa e Barra do Bacalhau do Município de Ponte Nova ficam incorporadas ao de Mariana.
As freguesias de Barra Longa e Barra do Bacalhau do Município de Ponte Nova ficam incorporadas ao de Mariana.