Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 08 de outubro de 1870
Art. 4º
O território dos Refojos do distrito de São Francisco fica pertencendo ao de São Gonçalo, ambos do Município de Santa Bárbara.
O território dos Refojos do distrito de São Francisco fica pertencendo ao de São Gonçalo, ambos do Município de Santa Bárbara.