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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 08 de outubro de 1870


Art. 6º

Fica elevado a paróquia o distrito de São José da Pedra Bonita do Município da Ponte Nova, sendo suas divisas, no espigão da Serra da Raiz, em rumo à Ponte do Mafra, seguindo pela estrada de Santa Margarida, até a barra de São Domingos, seguindo ao lado esquerdo do Carangola abaixo até a serra de São José do monte e pelo espigão até a cachoeira do finado Tomazinho, e do lado direito subindo outro braço do Carangola até a fazenda de João Teixeira, todas as vertentes do ribeirão de Santa Ana do Abre Campo até a Serra do Samambaia, seguindo espigão abaixo até a fazenda do Jequitibá e em direção à Bocaina até onde teve princípio.