Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 08 de outubro de 1870
Art. 2º
O território denominado Pacas do referido distrito de São Miguel do Piracicava é incorporado ao de São Gonçalo do Rio Abaixo, do Município de Santa Bárbara.
O território denominado Pacas do referido distrito de São Miguel do Piracicava é incorporado ao de São Gonçalo do Rio Abaixo, do Município de Santa Bárbara.