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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.744 de 08 de outubro de 1870


Art. 1º

Ficam desmembrados do distrito de São Miguel do Piracicava os territórios denominados Onça, Lages e Macacos, que são incorporados ao de São José da Lagoa, do Município da Itabira.