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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 05 de outubro de 1870

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Art. 1º

– Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe, do município da Conceição.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.718 /1870