Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe, do município da Conceição.
– Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe, do município da Conceição.