Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 05 de outubro de 1870
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 5 de outubro de 1870.
Art. 1º
– Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe, do município da Conceição.
Art. 2º
– As divisas da nova freguesia serão as mesmas do distrito, com as seguintes alterações: Ao norte da sede da matriz compreenderá todas as vertentes do ribeirão – Paiol Queimado – até o alto dos Machados e bem assim as fazendas do Bananal, Jacu e Capoeirão até a barra do riacho – São José -, ao poente compreenderá a fazenda da Conquista, a da Ponte Nova, e toda a vertente do ribeirão – São José – até a extrema das terras da fazenda de Diogo Pinto Vieira e Fundão. Ao sul compreenderá toda a vertente do Ribeirão do Prata e as do Achupé até a cachoeira acima da fazenda de Francisco de Andrade, e pelo Rio do Peixe abaixo até os Ferros.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Agostinho José Ferreira Bretas – Presidente da Província