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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:

I

despesas com o imóvel cedido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Cessão de Uso nº 002/00/2007, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

II

despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

III

despesas com benefícios de pensionistas, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007