Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:
despesas com o imóvel cedido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Cessão de Uso nº 002/00/2007, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias