Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:
I
despesas com o imóvel cedido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Cessão de Uso nº 002/00/2007, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
II
despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III
despesas com benefícios de pensionistas, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).