Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).