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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.139 de 14 de novembro de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).