Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As divisas da freguesia de Nossa Senhora Mãe dos Homens do Turvo serão as mesmas do distrito com as alterações seguintes: - Do morro pelado da fazenda dos Máximos descerá espigão abaixo pelas vertentes de José Henriques, aí saltará o Turvo e seguirá pelo espigão vertente do comércio denominado - Siqueira - continuando sempre por uma das fazendas de Herculano Ferreira da Motta e Manoel Alves dos Santos em suas extremas e seguirá até as cabeceiras do ribeirão do Bernardo na fazenda de José Demétrio, e daí será pela estrada do Peçanha, atravessando as terras de Francisco Porto até as Sardinhas e daí descerá, Cana Brava abaixo, até a cachoeira acima da fazenda de Querubino Gonçalves Costa, e daí seguirá a cachoeira de São Nicolau Pequeno, existente entre as fazendas de João Ignácio e Caetano Gonçalves, ficando pertencendo à Senhora Mãe dos Homens da dita Cachoeira para cima todas as vertentes de São Nicolau Pequeno.