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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.696 de 28 de novembro de 1957

Altera para “Instituto de Menores”, de Juiz de Fora, o nome de “Granja Escola Chácara de Menores”, daquela cidade. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1957.


Art. 1º

Fica alterada para "Instituto de Menores", de Juiz de Fora, a denominação da "Granja Escola Chácara de Menores", daquela cidade, dada pelo art. 2º da Lei n. 795, de 12 de dezembro de 1951. (Vide art. 1º da Lei nº 2.768, de 3/1/1963.)

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena ====================================== Data da última atualização: 20/3/2012.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.696 de 28 de novembro de 1957