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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.696 de 28 de novembro de 1957

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Art. 1º

Fica alterada para "Instituto de Menores", de Juiz de Fora, a denominação da "Granja Escola Chácara de Menores", daquela cidade, dada pelo art. 2º da Lei n. 795, de 12 de dezembro de 1951. (Vide art. 1º da Lei nº 2.768, de 3/1/1963.)